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Notificações extrajudiciais com prova formal de comunicação

O cartório registra o conteúdo da carta ou documento e encaminha ao destinatário — pessoalmente, via postal com AR, por edital ou por meio eletrônico. Devolve a certidão com fé pública sobre o que foi enviado, a data e o resultado da entrega.

Por que registrar notificações extrajudiciais como RTD?

  • Comprovação de envio e conteúdo

    A certidão emitida pelo cartório é prova de que aquele texto exato foi enviado, na data informada — independentemente de o destinatário responder.

  • Constituição em mora

    Em obrigações com termo certo, a notificação é o instrumento que constitui o devedor em mora, abrindo caminho para juros, multa ou rescisão.

  • Resolução extrajudicial

    Muitas disputas se resolvem antes do Judiciário — uma notificação formal evidencia que a outra parte foi avisada e teve oportunidade de regularizar.

  • Aceita pelo Judiciário

    A certidão de notificação registrada é amplamente aceita como prova em ações judiciais — dispensa testemunhas para o conteúdo enviado.

Modalidades de entrega disponíveis

A escolha depende do destinatário, do endereço e da urgência. Toque em cada modalidade para ver requisitos e documentos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre notificações extrajudiciais

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.