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Diplomas e documentos estrangeiros com autenticidade preservada

Diplomas, históricos, certificados profissionais e documentos em outros idiomas — todos encontram no RTD um caminho seguro para autenticação, conservação e emissão futura de certidões. Documentos estrangeiros precisam de tradução juramentada e, em geral, de apostila de Haia para terem validade plena no Brasil.

Por que registrar diplomas e estrangeiros como RTD?

  • Quem pode registrar

    Tanto a instituição de ensino quanto a pessoa física podem registrar diplomas e certificados. Após o registro, departamentos de RH e órgãos públicos verificam a autenticidade online sem depender do papel original.

  • Conservação permanente

    Diplomas e históricos ficam preservados pelo cartório — mesmo após décadas, é possível pedir certidão idêntica ao original. A segunda via pode ser emitida pela internet.

  • Tradução juramentada quando há outro idioma

    Documento em língua estrangeira deve vir com tradução por tradutor público juramentado. Documento bilíngue (uma das línguas é o português) pode dispensar a tradução, a critério do registrador.

  • Apostila ou consularização para uso no exterior

    O registro é o passo prévio à apostila de Haia (países signatários) ou à consularização (países fora da Convenção).

Documentos comuns nesta categoria

Toque nos casos de documentos estrangeiros para ver as regras de tradução, apostila e o registro com declaração de ciência.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre diplomas e estrangeiros

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.