Garantias com publicidade registral plena
Penhor, alienação fiduciária e demais garantias sobre bens móveis ou direitos exigem registro para gerar efeitos perante terceiros — é o registro que torna o gravame oponível ao mundo.
Por que registrar garantias e penhor como RTD?
Eficácia erga omnes
Apenas após o registro o gravame é oponível a terceiros: credores, sucessores e adquirentes do bem dado em garantia.
Diminuição de risco
Bancos e fundos só admitem o gravame como garantia válida quando o registro é apresentado, reduzindo spread e exigências adicionais.
Histórico permanente
O cartório mantém a sequência de averbações, baixas e novas garantias, formando o histórico do bem para auditoria e due diligence.
Conservação probatória
Mesmo após a quitação, o registro permanece consultável — útil para comprovar que a garantia existiu, foi paga e baixada.
Garantias registráveis
Toque em cada modalidade para ver os bens admitidos, a base legal e como a baixa é feita.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre garantias e penhor
Outros serviços
Continue explorando o RTD
Documentos eletrônicos
Envio e registro de documentos com assinatura digital ICP-Brasil ou eletrônica avançada.
Contratos
Instrumentos privados com publicidade, conservação e maior segurança jurídica.
Atas de assembleia de condomínio
Convocação, ata e registro com fé pública e auditoria do processo.
Fundos e documentos financeiros
Registro de instrumentos de fundos, séries de cotas e documentos financeiros.
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Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.