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Garantias com publicidade registral plena

Penhor, alienação fiduciária e demais garantias sobre bens móveis ou direitos exigem registro para gerar efeitos perante terceiros — é o registro que torna o gravame oponível ao mundo.

Por que registrar garantias e penhor como RTD?

  • Eficácia erga omnes

    Apenas após o registro o gravame é oponível a terceiros: credores, sucessores e adquirentes do bem dado em garantia.

  • Diminuição de risco

    Bancos e fundos só admitem o gravame como garantia válida quando o registro é apresentado, reduzindo spread e exigências adicionais.

  • Histórico permanente

    O cartório mantém a sequência de averbações, baixas e novas garantias, formando o histórico do bem para auditoria e due diligence.

  • Conservação probatória

    Mesmo após a quitação, o registro permanece consultável — útil para comprovar que a garantia existiu, foi paga e baixada.

Garantias registráveis

Toque em cada modalidade para ver os bens admitidos, a base legal e como a baixa é feita.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre garantias e penhor

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.