RTD
Registro de Títulos e Documentos
Serve para dar publicidade, validade jurídica e conservação a documentos em geral: contratos, notificações, atas de condomínio, laudos, diplomas, documentos estrangeiros e mais.
O art. 129 da Lei de Registros Públicos (6.015/73) lista os documentos que obrigatoriamente devem passar pelo RTD para ter validade jurídica perante terceiros. O art. 127 permite o registro de qualquer documento para efeito de conservação.




