Conservação registral com guarda permanente
Arquivamento registral de documentos particulares — em papel ou eletrônico — com certificação da existência, da data e do conteúdo. Previsto no art. 127, VII, da Lei 6.015/1973.
Por que registrar conservação e arquivamento como RTD?
Existência, data e conteúdo certificados
O cartório certifica que aquele documento existia naquela data com aquele conteúdo — útil em discussões sobre originalidade, autoria ou cronologia.
Imune a perda
Mesmo se o original se perder, a certidão tem o mesmo valor jurídico e pode ser emitida indefinidamente.
Papel ou eletrônico
O cartório aceita documentos físicos para digitalização ou diretamente em formato eletrônico assinado — você escolhe.
Guarda permanente
Qualquer interessado legítimo pode pedir certidão no futuro — bancos, herdeiros, sucessores, autoridades.
O que faz sentido conservar
Toque em cada categoria para ver o tipo de uso típico e o que conservar entrega de fato.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre conservação e arquivamento
Outros serviços
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Documentos eletrônicos
Envio e registro de documentos com assinatura digital ICP-Brasil ou eletrônica avançada.
Contratos
Instrumentos privados com publicidade, conservação e maior segurança jurídica.
Garantias e penhor
Publicidade registral para garantias sobre bens móveis e direitos.
Atas de assembleia de condomínio
Convocação, ata e registro com fé pública e auditoria do processo.
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