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Conservação registral com guarda permanente

Arquivamento registral de documentos particulares — em papel ou eletrônico — com certificação da existência, da data e do conteúdo. Previsto no art. 127, VII, da Lei 6.015/1973.

Por que registrar conservação e arquivamento como RTD?

  • Existência, data e conteúdo certificados

    O cartório certifica que aquele documento existia naquela data com aquele conteúdo — útil em discussões sobre originalidade, autoria ou cronologia.

  • Imune a perda

    Mesmo se o original se perder, a certidão tem o mesmo valor jurídico e pode ser emitida indefinidamente.

  • Papel ou eletrônico

    O cartório aceita documentos físicos para digitalização ou diretamente em formato eletrônico assinado — você escolhe.

  • Guarda permanente

    Qualquer interessado legítimo pode pedir certidão no futuro — bancos, herdeiros, sucessores, autoridades.

O que faz sentido conservar

Toque em cada categoria para ver o tipo de uso típico e o que conservar entrega de fato.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre conservação e arquivamento

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.