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Formalize sua organização religiosa com reconhecimento legal

O registro no RCPJ dá personalidade jurídica à instituição de culto — viabiliza patrimônio, contratos e representação oficial, com atas e estatutos preservados.

Por que registrar sua Organização Religiosa no RCPJ?

  • Reconhecimento legal

    Permite que a instituição atue oficialmente como pessoa jurídica.

  • Administração patrimonial

    Possibilita adquirir imóveis, celebrar contratos e abrir contas bancárias.

  • Representação válida

    Define oficialmente quem pode representar a instituição.

  • Preservação histórica

    Atas, estatutos e alterações ficam permanentemente registrados.

O que é exigido no registro

Documentos exigidos, regime de assinaturas e observações específicas deste tipo.

Antes de vir ao cartório

  • Solicitar a VIABILIDADE via portal Redesim do integrador estadual (vreredesim.sp.gov.br) — aprova consulta de nome e endereço
  • Obter o DBE (Documento Básico de Entrada) em redesim.gov.br

Documentos

  • Requerimento de registro
  • Ato constitutivo
  • Ata de constituição e eleição dos órgãos administrativos
  • Termos de posse dos eleitos
  • Comprovante de busca de disponibilidade do nome

Atenção ao objeto social

O objeto da organização religiosa deve incluir apenas finalidades estritamente religiosas — culto e liturgia. É proibido incluir atividades de cunho social ou assistencial. Para esses fins, constitua uma associação separada (associação religiosa).

Observações

  • Visto de advogado no estatuto, com nome legível e número da OAB
  • Qualificação completa de fundadores e eleitos

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.