Matrícula obrigatória para veículos de comunicação
Jornais, revistas, emissoras de rádio, TV e oficinas impressoras devem manter matrícula no RCPJ — é o que dá publicidade à direção responsável e à propriedade do veículo.
Por que fazer pelo RCPJ
Cumprimento legal
A matrícula é exigida pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e por normas correlatas — sem ela, o veículo opera em irregularidade.
Identificação pública
Diretores, editores responsáveis, proprietários e a sede do veículo passam a constar de registro público acessível.
Atualização contínua
Trocas de direção, mudanças societárias e outras alterações são registradas em averbação à matrícula original.
Pré-requisito documental
Operadoras, anunciantes e órgãos de fiscalização frequentemente exigem comprovante atualizado de matrícula.
Veículos sujeitos à matrícula
Toque em cada categoria para ver o que precisa constar da matrícula e quem assume a responsabilidade.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre matrícula de jornal e rádio
Outros atos
Continue explorando o RCPJ
Registro de constituição
Constitua sua associação, fundação, organização religiosa ou sociedade simples com validade legal.
Alteração de estatuto ou contrato
Atualize informações cadastrais, estatutárias ou contratuais da pessoa jurídica.
Ata de reunião ou assembleia
Formalize decisões, eleições e deliberações com valor jurídico e fé pública.
Distrato ou extinção
Encerre formalmente a pessoa jurídica e libere os sócios das obrigações.
Pronto para registrar com fé pública?
Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.