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Matrícula obrigatória para veículos de comunicação

Jornais, revistas, emissoras de rádio, TV e oficinas impressoras devem manter matrícula no RCPJ — é o que dá publicidade à direção responsável e à propriedade do veículo.

Por que fazer pelo RCPJ

  • Cumprimento legal

    A matrícula é exigida pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e por normas correlatas — sem ela, o veículo opera em irregularidade.

  • Identificação pública

    Diretores, editores responsáveis, proprietários e a sede do veículo passam a constar de registro público acessível.

  • Atualização contínua

    Trocas de direção, mudanças societárias e outras alterações são registradas em averbação à matrícula original.

  • Pré-requisito documental

    Operadoras, anunciantes e órgãos de fiscalização frequentemente exigem comprovante atualizado de matrícula.

Veículos sujeitos à matrícula

Toque em cada categoria para ver o que precisa constar da matrícula e quem assume a responsabilidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre matrícula de jornal e rádio

Pronto para registrar com fé pública?

Acesse o sistema oficial do CDT-SP e leve seus documentos de uma assinatura comum para um registro com data certa, eficácia perante terceiros e validade jurídica plena.