Utilize seus documentos brasileiros no exterior
A Apostila da Haia certifica a origem de documentos públicos brasileiros para que possam ser utilizados nos países que fazem parte da Convenção.
O que a Apostila da Haia proporciona?
Uso de documentos no exterior
Permite que documentos brasileiros produzam efeitos nos países que fazem parte da Convenção da Haia.
Autenticidade certificada
A apostila atesta a autenticidade da assinatura, função ou cargo do signatário e, quando cabível, do selo ou carimbo constante do documento.
Procedimento simplificado
O apostilamento é realizado por cartórios, sem necessidade de recorrer a representações diplomáticas ou consulares.
Sem legalização consular
Entre os países participantes da Convenção, a Apostila da Haia substitui a legalização ou chancela consular.
Quais documentos podem ser apostilados?
Documentos de órgãos públicos
Documentos expedidos por autoridades e órgãos públicos brasileiros, como certidões, declarações e outros documentos oficiais.
Documentos de cartórios
Certidões e outros documentos expedidos por cartórios, como certidões de nascimento, casamento e óbito, escrituras públicas e demais documentos notariais e registrais.
Documentos escolares e acadêmicos
Históricos escolares, declarações de conclusão de série, diplomas e certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil.
Documentos particulares
Cópias autenticadas, certidões de registro de documentos particulares e documentos originais com firma reconhecida podem ser apostilados. Nesses casos, a apostila certifica a assinatura e a função do tabelião, registrador ou preposto que conferiu fé pública ao documento.
Documento em papel ou eletrônico
O apostilamento pode ser realizado tanto em documentos apresentados em papel quanto em documentos eletrônicos. Veja como funciona em cada caso.
Documento em papel
A apostila é emitida em meio físico e afixada ao próprio documento, formando com ele um único conjunto. Ela não pode ser entregue separadamente ao solicitante.
Documento eletrônico
Documentos eletrônicos podem ser apostilados sem impressão, desde que estejam em formato compatível e assinados eletronicamente nos termos exigidos. A apostila eletrônica é incorporada ao arquivo e pode ser enviada ao endereço eletrônico indicado pelo solicitante.
E se o documento precisar de tradução?
Se o documento brasileiro precisar ser apresentado em outro idioma, verifique se o país de destino exige tradução juramentada. Para apostilar a tradução, ela deve ser realizada por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela Junta Comercial. O documento original e a tradução são apostilados separadamente: primeiro o documento público original e, depois, a tradução.
E se o documento já for bilíngue?
Para fins de apostilamento, o documento brasileiro redigido também em língua estrangeira não dispensa a apresentação da tradução juramentada.
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